Caíram o Carmo e a Trindade! O TIC decidiu pela ilegalidade das escutas usadas no processo Apito Dourado (embora um dourado a dar para o pálido) e decidiu ainda requerer as certidões das declarações daquela que até agora era a testemunha fulcral e inatacável do processo: a escritora consagrada Carolina Salgado.
Perante isto, e caso o recurso do Ministério Público seja julgado improcedente, é caso para perguntar se, tendo em conta que as classificações dos campeonatos não foram homologadas pela Liga enquanto o processo não tiver chegado ao fim (afinal a penalização de 6 pontos não é oficial e o decurso de Pinto da Costa ainda decorre, como tal, parece-me a mim que percebo mais de bolos, que a sentença do CD da Liga não pode ser tomada como definitiva), não poderá o FCPorto, agora sim de forma convicta e fundamentada, processar a Liga por prejuízos e danos morais? Quem diz a Liga diz também outros clubes parasitários que se tentaram aproveitar da situação para colher benefícios que, em verdade e em campo, provaram ser indignos de merecerem.
Todo o processo fica agora ferido de morte ou, pelo menos, sofre um rude golpe que vai agora fazer com que, certos "doutores", arrivistas e nada conotados com manobras de bastidores com propósitos esses bem claro, pensem duas vezes antes de escreverem preto no branco que a escritora Carolina Salgado é uma testemunha idónea e credível.
Por outro lado, tenho pena que um certo industrial ligado ao ramo automobilizado, possa agora pensar em desistir de ser patrono de obras literárias como o foi célere quando a escritora Carolina Salgado o procurou para pedir patrocínios. A ficção portuguesa sofre, também ela, um rude golpe...
Transcrição do acórdão do CD da Liga sobre a decisão de penalizar o FCPorto com perda de pontos por tentativa de coação sobre a equipa de arbitragem:
A inidoneidade de Carolina Salgado vem do livro que, no TIC do porto, é tido pela meritíssima juíza que “pode naturalmente ser interpretada como uma verdadeira ‘vendetta’ contra o seu ex-companheiro’ (…) mesmo colocando essa hipótese verosímil, o certo é que esses sentimentos menos nobres, ou mesmo altamente censuráveis, que poderão estar a nortear a sua conduta, não significa automaticamente que a testemunha esteja a prestar falsas declarações sobre tão graves acontecimentosnão podemos estar mais de acordo com o que aí é dito pela meritíssima juíza.
Ou seja, há dúvidas sobre as motivações e veracidade das declarações da escritora Carolina Salgado...
É evidente que o testemunho de carolina salgado não pode ser tido como verdade absoluta ou insofismável; não pode o julgador ignorar as circunstâncias que envolveram a ruptura da sua relação com o arguido pinto da costa, nem que a publicação do livro, de alguma forma, poderá indiciar que sentimentos vingativos estarão porventura a nortear a sua conduta.
Ou seja, mais do mesmo...
Se tais indícios fossem ignorados estar-nos–íamos a alhear das regras do pensamento racional e dos dados da experiência comum. Coisa bem diferente é dizer que por isso, e só por isso, a testemunha não goza de qualquer credibilidade e o seu depoimento deve ser totalmente desconsiderado é que se o fizéssemos, sem mais, estaríamos a reconhecer implicitamente que a testemunha vem praticando crimes atrás de crimes através da prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais – o que, até ver, não está provado.
Ora... e não é que é bem capaz de ter estado a prestar declarações falsas??? E agora???
Estou ansioso pelos próximos capítulos!
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